ETTJ-M 2020 é retificada pela Portaria Previc nº 337/2020
O texto originalmente publicado ontem, 29/4, foi atualizado para considerar a alteração da ETTJ-M publicada no DOU em 30/04/2020 (Portaria Previc nº 337/2020).
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/04/2020 a Portaria Previc nº 292/2020, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para o exercício de 2020, de que trata a Instrução Previc nº 10, de 30 de novembro de 2018. Em 30/04/2020, foi publicada a Portaria Previc nº 337/2020 alterou a ETTJ-M originalmente divulgada, conforme curvas analisadas abaixo e apresentadas na planilha eletrônica disponibilizada pela Mirador (ver link no fim do texto).
Lembrando que, desde 2019, para o cálculo da ETTJ-M o período médio da Estruturas a Termo da Taxa de Juros diária baseadas nos títulos públicos federais indexados ao IPCA passou de 3 anos para 5 anos, conforme item 3 do Art. 2º da CNPC nº 30/2018. A ETTJ-M é utilizada para definição da Taxa de Juros Parâmetro (TJP) de um plano de benefícios, que, conforme caput do Art. 2º da citada Instrução, corresponde à taxa anual cujo ponto da ETTJ-M seja o mais próximo à duração (duration) do passivo do plano de benefícios.
A importância da TJP encontra-se no fato de que a taxa de juros real anual que uma EFPC pode adotar na avaliação atuarial de um plano de benefícios está limitada ao intervalo compreendido entre 70% da TJP e 0,4% a.a. acima da TJP, conforme Resolução CNPC nº 30/2018. Vale lembrar que, caso a EFPC deseje adotar taxa de juros fora desse intervalo, deve enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31/08/2020, conforme Art. 43 da Instrução Previc nº 10/2018.
Em comparação à TJP referente ao exercício de 2019, pode-se observar uma queda na TJP para o exercício de 2020. Esta redução varia de 0,44 até 0,70 pontos percentuais, sendo igual a 0,45 pontos percentuais para a maior parte dos casos. Para um plano de benefícios cuja duration equivale a 15 anos, por exemplo, a TJP passou de 5,86% em 2019 para 5,38% em 2020.
A redução da TJP já estava sendo esperada pelo mercado de previdência complementar fechada, devido à conjuntura econômica do país, que vem apresentando diminuição das taxas de juros nos últimos anos.
Visando auxiliar os gestores dos planos de benefícios a apurar a TJP e os limites para adoção da taxa de juros real anual dos planos, a Mirador também disponibilizou planilha eletrônica, já considerando a ETTJ-M para 2020.