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O quanto sabemos sobre o mundo dos seguros?

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O quanto sabemos sobre o mundo dos seguros?

Por Brenda Trajano

Atuária da Mirador

Seguros é um mundo à parte. Nele há nomes específicos e figuras próprias que costumam deixar nebuloso o entendimento para o público em geral. Mas o seguro deve ser parte das nossas vidas, nos protegendo dos imprevistos. Então, mais dia ou menos dia, todos nós acabaremos nos deparando com este mundo securitário. E o quanto sabemos sobre ele?

Primeiro é importante saber que existem dois grandes segmentos: os Seguros de Pessoas e os seguros de Danos. Nos Seguros de Pessoas estão os seguros de vida, auxílio funeral, invalidez e diárias por internação hospitalar, por exemplo. Já nos Seguros de Danos, temos os seguros de automóvel, residência, responsabilidade civil, entre muitos outros.

Dentre os nomes específicos que encontramos em seguros, quais você conhece dentre os 10 listados a seguir?

ü  Prêmio

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para garantir a cobertura dos riscos contratados, que se efetiva com a emissão da apólice. Pode ser pago em prestações ou em pagamento único.

 

ü  Sinistro

Sinistro é o nome dado ao evento ocorrido que gera o pagamento de valor ou reposição de bem ao segurado ou aos seus beneficiários. É a ocorrência do risco contratado coberto pelo seguro, causador de perda financeira para a seguradora.

 

ü  Cobertura

Extensão de qual risco está sendo segurado especificamente, determinação de qual evento estará coberto pelo seguro. Uma mesma contratação pode ter mais de uma cobertura.

 

ü  Indenização ou Capital Segurado

É chamada de Indenização em Seguros de Danos e de Capital Segurado em Seguros de Pessoas. É o valor contratado para cada cobertura, a ser pago em caso de sinistro.

 

ü  Sinistralidade

É a razão de sinistros sobre prêmios. Se for 100%, indica que todo o montante de prêmios pagos pelo segurado somente foi suficiente para cobrir os sinistros ocorridos com ele (sem contar as despesas com corretagem, despesas administrativas da seguradora e demais despesas da operação). Essa métrica é, por vezes, utilizada para balizar o reajuste do prêmio do seguro.

 

ü  Proposta de Contratação

É o documento elaborado pela pessoa interessada (proponente) em contratar o seguro (junto com seu corretor de seguros) propondo à seguradora que aceite o risco que deseja segurar.

 

ü  Apólice

É o documento emitido pela seguradora quando ela aceita a proposta de contratação feita pelo proponente (que irá se tornar segurado). É o documento que oficializa o seguro, contrato entre a seguradora e o segurado.

 

ü  Condições Gerais

Documento onde constam as condições comuns a todas as modalidades e coberturas de um seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes. Lá estarão os riscos não cobertos, documentação necessária para pagamento de sinistros, prazos para pagamento, etc.

 

ü  Condições Especiais

É o documento que apresenta as especificidades de cada cobertura que existe dentro de um mesmo seguro. Suas disposições modificam as Condições Gerais no que diz respeito a cada cobertura em específico.

 

ü  Princípio do Mutualismo

Mutualismo é o princípio por de traz do seguro, é o precursor do sistema moderno de seguros. É a divisão de responsabilidade do risco entre os interessados. É a reunião de pessoas que estão sujeitas aos mesmos riscos, e compartilham os prejuízos entre todos, quando da ocorrência do infortúnio para alguns.

 

E não vamos nos esquecer das figuras existentes desse mundo particular de seguros. Há várias! Seguradora, SUSEP, corretor, representante, estipulante, ressegurador e por aí a fora. Veja quem são alguns deles:

ü  Seguradora

Sociedades seguradoras são empresas especializadas em assumir riscos, sendo de sua responsabilidade pagar ao segurado (ou a quem este designar) indenização/capital segurado em caso de sinistro, recebendo, para isso, o prêmio de forma antecipada.

 

ü  SUSEP

É a sigla de Superintendência de Seguros Privados. É o órgão que regula o mercado segurador, de previdência complementar aberta e de capitalização. Fiscaliza as seguradoras e corretoras de seguros e atende os cidadãos em caso de problemas ou dúvidas na contratação de seguros.

 

 

ü  Corretor de seguros

Profissional que defende os direitos do segurado e proporciona a ele maior segurança na contratação e utilização da apólice de seguro. Pessoa física ou jurídica que intermedia os contratos de seguro em apoio ao segurado.

 

ü  Representante de seguros

É a pessoa jurídica que assume obrigação de promover contratos de seguro em nome da seguradora. Seus atos são de inteira responsabilidade da seguradora, pois ele age por conta e em nome dela.

 

ü  Estipulante

É a pessoa física ou jurídica que representa o segurado, contratando seguro em seu favor. É, por exemplo, a empresa que contrata seguro de vida aos seus funcionários. Está presente em contratos de seguro coletivos, onde contrata apólice coletiva e fica responsável por representar os segurados perante a seguradora.

 

ü  Resseguradora

O resseguro é o seguro das seguradoras. Assim, a resseguradora é a empresa que faz contrato de seguros para as próprias seguradoras. A resseguradora está para a seguradora como a seguradora está para os seus segurados.

E aí, quantas das descrições apresentadas você não conhecia? Você já teve contato com seguro antes? Quanto mais conhecermos sobre o assunto, mais preparados estaremos para lidar com ele, ter autonomia, crítica e confiança sobre o que estamos contratando.

O seguro é um mundo à parte que está presente desde a Antiguidade, evoluindo lado a lado com a evolução da própria humanidade, adaptando-se às nossas necessidades de proteção ao mais diversos riscos.

 

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Tags: seguros