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Concessão de Benefício: o momento chave

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Por Brenda de Borba Trajano e Giulia Bock Saut, atuárias da Mirador.

Desde sua origem, a Previdência Complementar possui um papel social e econômico de grande importância no sistema previdenciário brasileiro. Parte desse sistema, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são responsáveis por administrar os Planos de Benefícios de natureza previdenciária e complementar. Também chamadas de Fundos de Pensão, as EFPCs possuem um valioso objetivo principal: garantir a estabilidade financeira de seus participantes por meio do pagamento de aposentadorias e pensões.

Por tamanha responsabilidade, estas Entidades devem possuir alinhamento operacional e estratégico a fim de fazer frente as suas obrigações em um horizonte de longo prazo, de forma justa e sustentável. Um desalinho pode causar impacto não somente na Entidade, mas também nos participantes envolvidos. Operacionalmente, uma inconsistência na apuração do salário de participação, no desconto das contribuições, ou mesmo no cadastro dos participantes, gera, por consequência, o risco de que o benefício complementar efetivamente concedido venha a ser diferente do valor devido de fato.

Por isso, a correta concessão de benefícios por parte da Entidade se faz crucial. O valor inicialmente concedido de benefício, seja ele programado ou não, estruturado na forma de benefício definido ou contribuição definida, serve como base para a identificação dos demais benefícios pagos ao participante.

Há diversos fatores importantes na concessão de benefícios, que antecedem o pagamento mensal da aposentadoria ou da pensão. Primeiramente, deve-se comprovar que todas as exigências para o benefício em questão foram cumpridas, incluindo o preenchimento do Requerimento do Benefício e a entrega de toda documentação exigida no Regulamento do Plano Previdenciário (incluindo, em geral, o termo de rescisão, o documento de identidade, o comprovante de residência e de conta corrente bancária, e, quando for o caso, a carta de concessão pelo INSS, a certidão de óbito, entre outros).

Nesse contexto, destacam-se alguns itens relacionados à documentação e comprovação da elegibilidade ao benefício:

- O Requerimento de Benefício é um documento de extrema importância para a concessão do benefício. O fato de o participante ter o direito do recebimento do benefício, por si só, não resulta no efetivo pagamento da renda. Para que isso ocorra, o participante deve requerer o benefício que tem direito, apresentando à Entidade o requerimento do benefício devidamente preenchido e assinado. O processo de concessão de benefício será iniciado a partir do recebimento e validação do referido documento por parte da Entidade.

Em caso de Aposentadoria de participante ativo (em geral denominada Normal ou Programada), a comprovação da perda de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora, presente no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS).

- O Documento de Identificação também se faz necessário para a confirmação de informações pessoais, como a data de nascimento e sexo do participante ou dos beneficiários/ dependentes, quando benefício de pensão ou pecúlio por morte;

- A Entidade deve efetuar atualizações constantes das informações cadastrais dos beneficiários/dependentes tanto dos participantes ativos quanto dos aposentados, uma vez que a composição familiar do grupo pode impactar significativamente as provisões matemáticas do plano ou, ainda, o benefício esperado de pensão. Nesse sentido, manter informações desatualizadas de cadastro ocasiona um descasamento entre a estrutura familiar esperada e a efetiva família existente no momento de concessão;

- A Entidade também deve manter constantemente atualizado o registro dos dados relativos à residência e à conta bancária dos participantes. Em fase de concessão de benefício, devem ser apresentados os Comprovantes de Residência e de Conta Corrente Bancária;

- Quando previsto nas regras regulamentares do plano, a apresentação da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS faz-se necessária para a comprovação de que o benefício está sendo concedido pela Previdência Social, em caso de Benefícios Programados e, principalmente, em caso de Benefícios Não Programados;

- Em caso de Pensão ou Pecúlio por Morte, faz-se necessária a Certidão de Óbito do falecido, para fins de comprovação da data de óbito;

- Em caso de Benefício Proporcional Diferido, é importante a comprovação da opção do participante por este instituto, apresentada no Termo de Opção. Quando um participante perde o vínculo empregatício com a patrocinadora, ele pode optar por um dos Institutos (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate), regulamentados pela Resolução MPS/CGPC nº 6, de 2003. Esta mesma resolução determina, ainda, que não havendo a entrega do Termo de Opção, presume-se a escolha do participante pelo Benefício Proporcional Diferido. Para estes casos, cabe o registro de que não há o documento por tratar-se de benefício presumido.

Com o recebimento e a verificação do rol de documentos necessários, para cálculo e efetivação do pagamento do benefício, geram-se também documentos importantes para o controle por parte da Entidade.

- A Memória de Cálculo de Benefício é um documento de grande importância no processo de concessão do benefício, pois é nele que estão registrados os valores considerados e a metodologia de cálculo do valor do benefício;

- Na maioria dos Planos a metodologia de cálculo inclui a apuração dos últimos salários ou das últimas contribuições do participante. Nesses casos, cabe a formalização do histórico desses valores, registrado no Extrato de Contribuições e/ou no Relatório de Salários do Participante.

A concessão de um benefício possui diversas etapas, e muitos critérios a serem observados em um mesmo momento. Nesse sentido, a promoção de Auditorias de Benefício torna-se bastante relevante para uma EFPC, a fim de conferir o processo como um todo e mitigar os riscos de concessão. Trata-se de uma Auditoria Externa, que inclui em suas análises desde o cadastro dos participantes, até a concessão e a manutenção dos benefícios do plano.

O auditor analisa todo o processo de concessão do benefício, até o seu efetivo pagamento. Isso inclui a análise de elegibilidade do participante na data de início de benefício, a conferência da documentação exigida, devidamente assinada, bem como de todas as informações nela registradas que, de alguma forma, afetam a concessão, como datas, idades, salários e contribuições. O auditor também procede ao recálculo do benefício, conferindo os valores considerados e a metodologia de cálculo, de acordo com a legislação vigente e com o regulamento do plano. Além disso, também é auditado o primeiro demonstrativo de pagamento de benefício, no qual o valor efetivamente pago deve convergir com o valor calculado.

Cabe apontar, portanto, a relevância da periodicidade da auditoria de benefícios e de manter-se um curto período de tempo entre a concessão e a auditoria, buscando assim corrigir o benefício, quando necessário, o quanto antes para que a divergência não se torne um grande impacto para o plano e para o participante, uma vez que, com o passar do tempo, a correção fica mais onerosa para a Entidade, gerando diferenças maiores no benefício e possibilitando um maior desgaste com o participante (especialmente se for necessária uma revisão para menor no valor de benefício).

Se a qualidade de uma seguradora se mede na forma pela qual ela paga os sinistros, de forma similar, a qualidade de um fundo de pensão pode ser avaliada no momento da concessão do benefício, pois é neste instante que a entidade efetivamente entra em ação e põe em prática o cumprimento de sua responsabilidade.

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