Equacionamento de déficit técnico em Fundos de Pensão: equacionar o valor mínimo ou o valor integral?
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/04/2019 a Portaria Previc nº 300, de 12/04/2019, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para o exercício de 2019.
A partir de 2019, para o cálculo da ETTJ-M o período médio da Estrutura a Termo da Taxa de Juros diárias baseadas nos títulos públicos federais indexados ao IPCA passa de 3 anos para 5 anos, conforme item 3 do Art. 2º da Resolução CNPC nº 30/2018. A ETTJ-M é utilizada para definição da Taxa de Juros Parâmetro (TJP) de um plano de benefícios, que, conforme caput do Art. 2º da citada Instrução, corresponde à taxa anual cujo ponto da ETTJ-M seja o mais próximo à duração (duration) do passivo do plano de benefícios.
A importância da TJP encontra-se no fato de que a taxa de juros real anual que uma EFPC pode adotar na avaliação atuarial de um plano de benefícios está limitada ao intervalo compreendido entre 70% da TJP e 0,4% a.a. acima da TJP, conforme Resolução CNPC nº 30/2018. Vale lembrar que, caso a EFPC deseje adotar taxa de juros fora desse intervalo, deve enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31/08/2019, conforme Art. 43 da Instrução Previc nº 10/2018.
Em comparação à TJP referente ao exercício de 2018, pode-se observar uma queda na TJP para o exercício de 2019. Esta redução varia de 0,07 até 0,75 pontos percentuais, sendo igual a 0,07 pontos percentuais para a maior parte dos casos. Para um plano de benefícios cuja duration equivale a 15 anos, por exemplo, a TJP passou de 5,97% em 2018 para 5,86% em 2019.
Visando auxiliar os gestores dos planos de benefícios a apurar a TJP e os limites para adoção da taxa de juros real anual dos planos, a Mirador também disponibilizou planilha eletrônica, já considerando a ETTJ-M para 2019 divulgada no dia de hoje.
Baixe a planilha no link abaixo: https://bit.ly/2Q63Kzu