ETTJ-M 2022: estrutura a termo de taxa de juro média volta a apresentar redução nas taxas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/04/2022 a Portaria Previc nº 373/2022, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para o exercício de 2022, de que trata a Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
Nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a ETTJ-M é utilizada para definir a Taxa de Juros Parâmetro (TJP) de um plano de benefícios, que, conforme caput do Art. 6º da IN Previc nº 33/2020 corresponde à taxa anual cujo ponto da ETTJ-M seja o mais próximo à duração (duration) do passivo do plano de benefícios. A importância da TJP encontra-se no fato de que a taxa de juros real anual que uma EFPC pode adotar na avaliação atuarial de um plano de benefícios está limitada ao intervalo compreendido entre 70% da TJP e 0,4 p.p acima da TJP, conforme Resolução CNPC nº 30/2018. Vale lembrar que, caso a EFPC deseje adotar taxa de juros fora desse intervalo, deve enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31/08/2022, conforme Art. 8 da Portaria Previc nº 835/2020.
Em comparação à TJP referente ao exercício de 2021, pode-se observar uma queda na TJP para o exercício de 2022. Esta redução varia de 0,12 até 0,51 ponto percentual, sendo igual a 0,14 ponto percentual para a maior parte dos casos. Para um plano de benefícios cuja duration equivale a 15 anos, por exemplo, a TJP passou de 4,83% a.a. em 2021 para 4,66% em 2022; já para um plano com duration de 10 anos, a TJP passou de 4,66% a.a. para 4,46% a.a..
A redução da curva da TJP de 2022 foi menor do que a observada entre 2020 e 2021, conforme gráfico abaixo:
Ainda que as taxas de juros reais de longo prazo dos títulos públicos federais tenham se elevado ao longo de 2021, a redução observada nas taxas de juros da ETTJ-M decorre da metodologia de média móvel de 5 anos utilizada na sua construção, que passou a considerar as taxas do período de 2017 a 2021, em substituição ao período de 2016 a 2020. Ocorre que, mesmo que tenham sido consideradas as taxas de 2021, que se elevaram em relação às de 2020, as taxas do ano de 2016, que se apresentaram em níveis superiores às de 2020, passaram a não ser mais consideradas no cálculo, reduzindo a média do período.
Lembrando que, desde 2019, para o cálculo da ETTJ-M o período médio da Estruturas a Termo da Taxa de Juros diária baseadas nos títulos públicos federais indexados ao IPCA passou de 3 anos para 5 anos, conforme item 3 do Art. 2º da CNPC nº 30/2018. Além disso, de acordo o §3° da Instrução PREVIC n° 33/2020 os pontos da ETTJ são apurados com data-base do primeiro dia útil de abril.
Visando auxiliar os gestores dos planos de benefícios a apurar a TJP e os limites para adoção da taxa de juros real anual dos planos, a Mirador também disponibilizou planilha eletrônica, já considerando a ETTJ-M para 2022.